Entenda por que o leão virou símbolo do Imposto de Renda no Brasil

Publicado em 30 de março de 2026

O leão se tornou o mascote do Imposto de Renda após uma campanha publicitária lançada pela Receita Federal em 1979, ainda durante a ditadura militar, no governo do general João Figueiredo. A proposta da ação era associar o animal à fiscalização tributária e transmitir a mensagem de que o Fisco estava preparado para identificar contribuintes que sonegassem impostos. 

A imagem ganhou força, atravessou décadas e se consolidou no imaginário popular, a ponto de o leão passar a ser reconhecido até em dicionários como referência ao órgão responsável pela arrecadação do tributo.

Naquele período, o processo de entrega da declaração do Imposto de Renda era mais complexo do que o atual. Os contribuintes recebiam pelos Correios um formulário extenso e precisavam preenchê-lo manualmente. A campanha publicitária também tinha a função de orientar o público sobre o correto preenchimento do documento, ao mesmo tempo em que reforçava a presença da Receita Federal na fiscalização.

A escolha do leão não foi aleatória. O animal foi incorporado como uma representação da força do Fisco e da ideia de vigilância sobre quem descumprisse as regras tributárias. Com o passar do tempo, a campanha deixou de ser apenas uma ação institucional e passou a moldar a forma como milhões de brasileiros passaram a se referir ao Imposto de Renda.

 

Campanha foi criada em 1979

A campanha que transformou o leão em símbolo do Imposto de Renda foi desenvolvida pelos publicitários Neil Ferreira e José Zaragoza, da agência DPZ. Os dois profissionais, que morreram em 2017, também participaram de outras campanhas conhecidas da publicidade brasileira, como o Baixinho da Kaiser, da cerveja do grupo Heineken, e o comercial “Vandalismo”, conhecido como “A morte do orelhão”, da Telesp.

De acordo com relato de Ferreira no livro “Zaragoza e amigos - Ideias premiadas” (2014), o briefing recebido era, em resumo: “Mais dia, menos dia, o Imposto de Renda vai te encontrar, pois já estava equipado para isso”. A partir dessa diretriz, surgiu a ideia de criar um personagem que simbolizasse essa cobrança.

No mesmo relato, o publicitário explicou a construção do conceito: “Criamos então um ‘culpado’, para a ele ser atribuída a mordida que te davam. Da palavra ‘mordida’, saiu a busca do ‘mordedor’ e chegamos no leão.”

A construção do mascote, portanto, partiu da tentativa de traduzir em imagem a ideia de cobrança firme do imposto. A “mordida” atribuída ao tributo foi associada ao animal, que passou a representar o braço fiscalizador da Receita.

 

Gravação teve leoa e exigiu correção

Para produzir a campanha, a dupla de publicitários se uniu ao diretor Andrés Bukowinski, que conhecia um criador de leões. Juntos, gravaram um vídeo que agradou, mas acabou aprovado com ressalvas.

Segundo reportagem anterior da Folha, Eliana Ferreira, viúva de Neil Ferreira, explicou que o piloto da campanha foi gravado com uma leoa. Por isso, o animal não tinha juba. A ausência dessa característica foi notada por Delfim Netto, que integrava a equipe econômica durante boa parte do regime militar.

Após essa alteração, a campanha foi ajustada e o leão passou a aparecer de forma mais consistente nas peças publicitárias. A partir daí, o animal começou a frequentar a rotina dos brasileiros em comerciais de TV, rádio, revistas e jornais.

 

Slogans reforçavam imagem de força e controle

A campanha publicitária começou em 1980 e durou dez anos. Durante esse período, o leão foi apresentado em diferentes peças, sempre associado à ideia de que o contribuinte deveria cumprir corretamente suas obrigações tributárias.

Um dos slogans usados nas campanhas dizia: “O leão é manso, mas não é bobo”. Outra frase adotada nas peças foi: “Não deixe o leão pegar no seu pé”.

Os criadores trabalharam com a ideia de que o Imposto de Renda poderia ser “domado”, como um gatinho, desde que o contribuinte cumprisse corretamente suas obrigações. Ao mesmo tempo, a Receita seria uma fera quando necessário, especialmente diante de irregularidades e sonegação.

A campanha teve grande repercussão e chegou a ser premiada no Fiap (Festival Iberoamericano de Publicidade), consolidando o sucesso do conceito criado para a Receita Federal.

 

Popularidade foi além da publicidade

A força da campanha foi tão grande que a associação entre o leão e o Imposto de Renda ultrapassou a propaganda oficial e entrou no vocabulário popular.

No Houaiss, o leão aparece como “epíteto do órgão responsável pela arrecadação do Imposto de Renda”. Já no Michaelis, o termo é descrito como referência ao “órgão encarregado da arrecadação do Imposto de Renda”.

Esse reconhecimento mostra como a campanha lançada no fim da década de 1970 se tornou um dos casos mais duradouros de associação entre publicidade institucional e linguagem cotidiana no Brasil. O símbolo permaneceu vivo mesmo com a evolução tecnológica, a digitalização da declaração e as mudanças nos canais de relacionamento entre contribuinte e Receita Federal.

 

Leão também deu nome ao carnê-leão

A partir de 1980, o animal também passou a dar nome ao chamado carnê-leão, mecanismo utilizado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

É o caso, por exemplo, de profissionais autônomos. Nessa situação, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

A utilização do nome “carnê-leão” reforçou ainda mais a presença do símbolo no cotidiano tributário do país e ajudou a perpetuar a associação do animal com o Imposto de Renda entre diferentes gerações.

 

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 o contribuinte que, em 2025:

 

Recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 35.584,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimento de poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de venda em Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem está obrigado a declarar e entrega fora do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

 

Símbolo segue vivo no imaginário do contribuinte

Mais de quatro décadas depois de sua criação, o leão segue como o principal símbolo popular do Imposto de Renda no Brasil. A permanência da imagem mostra a força da campanha lançada pela Receita Federal em 1979 e seu impacto na comunicação pública sobre tributos.

Mesmo com a digitalização do sistema, com o uso de programas eletrônicos, plataformas online e aplicativos, o animal continua sendo mencionado em reportagens, orientações fiscais e no vocabulário de quem precisa acertar as contas com o Fisco todos os anos.

Fonte: Contábeis

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